O que entrou em vigor em 24 de maio de 2026?

A Portaria SUROC nº 6/2026, com vigência a partir de 24 de maio, estabeleceu regras operacionais e validações para geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT. A classificação cadastral passou a distinguir carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado.

A ANTT também mantém a página CIOT Para Todos, que reúne a legislação, orientações e perguntas frequentes. Como existem exceções e situações específicas, o enquadramento deve considerar a operação realmente executada, e não apenas o tipo ou o porte do veículo.

CIOT e piso mínimo não são a mesma obrigação

A geração do CIOT e a aplicação do piso mínimo precisam ser analisadas separadamente. Segundo a ANTT, a carga fracionada pode exigir CIOT quando houver transporte rodoviário remunerado de cargas, mas, em regra, não fica sujeita ao piso mínimo previsto para carga lotação.

A validação do piso ocorre quando a operação também atende à definição regulatória de transporte rodoviário de carga lotação. Entre os elementos considerados estão contratação por viagem, um único contrato e contratante, uso exclusivo da composição, origem e destino e documento fiscal correspondente, além das demais condições da norma.

Quais informações organizar por viagem

Um cadastro de viagem bem estruturado reduz retrabalho e facilita conferências internas. A empresa pode reunir, em um único registro:

  • Número do CIOT e situação da operação.
  • MDF-e, CT-e, nota fiscal e arquivos relacionados.
  • Contratante, transportador e motorista responsável.
  • Veículo, implemento, número de eixos e tipo de carga.
  • Origem, destino, distância prevista e datas da viagem.
  • Valor do frete, pedágio e demais despesas da operação.
  • Comprovantes, ocorrências e encerramento da viagem.

Por que os documentos precisam contar a mesma história

A própria orientação da ANTT destaca que CIOT, MDF-e, CT-e e demais documentos devem refletir corretamente a operação realizada. Divergências em origem, destino, contratantes, cargas ou valores aumentam o risco de erro operacional e dificultam uma eventual conferência.

Por isso, o sistema de gestão não deve apenas guardar arquivos. Ele precisa relacionar cada documento à viagem, ao veículo, ao motorista e aos valores correspondentes, mantendo o histórico de alterações e pendências.

Como esse controle pode evoluir no Frotto 360

O caminho mais útil é criar um módulo de viagens e documentos com campos padronizados, anexos, situação da viagem e alertas de pendência. O gestor poderia visualizar rapidamente viagens sem CIOT, sem MDF-e anexado, com documento vencido ou aguardando encerramento.

Esse controle ajudaria na organização operacional, mas não substituiria a emissão oficial dos documentos nem a análise jurídica, fiscal ou regulatória. Antes de automatizar validações de conformidade, cada regra deve ser confirmada com a ANTT, a contabilidade ou um especialista responsável.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo elaborado com base nas fontes abaixo. Confirme as regras aplicáveis à realidade de cada operação.