O que foi atualizado pela ANTT

A ANTT atualizou os coeficientes da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas após a revisão do preço de referência do diesel S10. A nova referência passou a ser de R$ 7,33 por litro, e os coeficientes entraram em vigor em 30 de setembro de 2026.

Os valores mínimos variam conforme o tipo de operação, a categoria da carga, a quantidade de eixos carregados e a distância percorrida. Por isso, não existe um único valor por quilômetro que possa ser aplicado indistintamente a todos os fretes.

Quando o piso mínimo deve ser respeitado

Segundo a ANTT, o piso mínimo se aplica ao transporte rodoviário remunerado de cargas contratado por viagem, realizado em território nacional, com veículo movido a diesel e enquadrado como carga lotação, desde que não exista uma hipótese regulamentar de exclusão.

Carga própria e transporte rodoviário internacional não estão sujeitos a essa política. A carga fracionada pode exigir CIOT quando houver transporte remunerado, mas, em regra, não se submete ao piso mínimo definido para carga lotação. O enquadramento deve considerar a operação real, e não apenas o porte do veículo ou o nome dado ao serviço.

O que caracteriza carga lotação

Para fins do piso mínimo, a análise é mais restrita: deve haver um único contrato, um único contratante, uso exclusivo da composição veicular, um par de origem e destino e um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal. Esses requisitos precisam ser avaliados em conjunto.

A classificação utilizada no cadastro do CIOT não significa automaticamente que o piso mínimo será aplicável. Uma operação pode ser cadastrada como carga lotação para fins operacionais do CIOT e ainda precisar de análise específica para a validação do piso.

CIOT passa a impedir o registro abaixo do piso

Desde 24 de maio de 2026, nas operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, o valor declarado é verificado no momento da geração do CIOT. Quando o frete informado estiver abaixo do mínimo aplicável, o código não poderá ser gerado.

O CIOT também deve ser vinculado ao MDF-e quando esse documento for aplicável. Isso aumenta a importância de manter origem, destino, carga, contratante, transportador, veículo, valores e documentos coerentes entre si.

Informações que a empresa deve conferir

Antes de contratar, subcontratar ou registrar a viagem, uma rotina de conferência pode reduzir retrabalho e inconsistências:

  • Tipo de operação e enquadramento da carga.
  • Origem, destino e distância considerada no cálculo.
  • Categoria da carga e quantidade de eixos carregados.
  • Veículo, implemento e combustível utilizado.
  • Valor do frete, pedágio e demais componentes da operação.
  • CIOT, MDF-e, CT-e, nota fiscal e respectivos vínculos.
  • Contratante, transportador e motorista responsáveis.

Como o Frotto 360 pode apoiar esse controle

O Frotto 360 pode centralizar os dados da viagem, relacionando veículo, motorista, documentos, valores e despesas em um único histórico. A organização dessas informações facilita conferências internas, acompanhamento de pendências e análise dos custos da operação.

A plataforma atua como apoio à gestão e à organização documental. Ela não substitui a emissão oficial do CIOT, a calculadora e as tabelas vigentes da ANTT, nem a análise contábil, jurídica ou regulatória aplicável a cada operação.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo elaborado com base nas fontes abaixo. Confirme as regras aplicáveis à realidade de cada operação.