O que mudou na verificação dos seguros
A Lei nº 14.599/2023 estabeleceu a obrigatoriedade de contratação de seguros específicos pelo transportador rodoviário de cargas. Para tornar a conferência mais rápida e confiável, as seguradoras passaram a transmitir informações à ANTT por meio de um serviço integrado ao RNTRC.
Após a fase de homologação realizada entre março e junho de 2026, o ambiente de produção entrou em operação em 1º de julho. A verificação automática será utilizada conforme o cronograma da ANTT para a inscrição e a manutenção do registro dos transportadores.
Quais são os três seguros obrigatórios
A regulamentação alcança três coberturas com finalidades diferentes. Manter apenas uma apólice genérica não significa, por si só, que todas as obrigações estejam atendidas.
- RCTR-C: responsabilidade por perdas ou danos causados à carga durante o transporte.
- RC-DC: responsabilidade pelo desaparecimento da carga, incluindo situações previstas na apólice.
- RC-V: responsabilidade civil por danos corporais e materiais provocados pelo veículo utilizado no transporte.
Quem precisa manter a contratação regular
A exigência alcança os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas. A situação concreta deve ser avaliada conforme a categoria do transportador, a operação realizada e a forma de contratação.
Na subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas, a ANTT informa que a responsabilidade pela contratação dos seguros cabe ao contratante do serviço. A empresa deve confirmar as condições e os limites de cada cobertura com sua seguradora ou corretor responsável.
Como será feita a comprovação
As informações das apólices são encaminhadas pelas seguradoras para a ANTT por integração eletrônica. Além da conferência automatizada, a comprovação também pode ser exigida durante uma fiscalização por meio do frontispício ou certificado da apólice.
Por isso, os dados enviados pela seguradora e os documentos mantidos pela transportadora precisam estar coerentes: CNPJ ou CPF, RNTRC, vigência, seguradora, número da apólice e coberturas contratadas.
O que a transportadora deve acompanhar
Uma rotina de controle reduz o risco de descobrir uma pendência somente durante a fiscalização ou na manutenção do RNTRC:
- Tipo de seguro e cobertura contratada.
- Seguradora, número da apólice e certificado correspondente.
- Data de início, vencimento e situação da renovação.
- CNPJ ou CPF e RNTRC vinculados à apólice.
- Veículos e operações abrangidos pela cobertura.
- Responsável interno e corretor ou canal de atendimento.
- Comprovantes, endossos e histórico de alterações.
Risco de irregularidade no RNTRC
A falta dos seguros obrigatórios pode comprometer a regularidade do transportador. A ANTT informa que o descumprimento pode levar à suspensão do RNTRC até a regularização, impedindo temporariamente a prestação do serviço de transporte remunerado de cargas.
O controle preventivo deve ocorrer antes do vencimento da apólice. Depender somente de mensagens ou da memória aumenta o risco de renovação atrasada, documento desatualizado ou divergência cadastral.
Como o Frotto 360 pode organizar esse processo
O Frotto 360 pode reunir as apólices em uma central de documentos, relacionando cada seguro à empresa, aos veículos e às operações abrangidas. Alertas antecipados podem indicar vencimentos próximos, documentos ausentes e renovações ainda não concluídas.
Esse controle ajuda a gestão interna, mas não substitui a contratação adequada, a comunicação da seguradora com a ANTT nem a análise profissional das coberturas e condições de cada apólice.
Fontes consultadas
Conteúdo informativo elaborado com base nas fontes abaixo. Confirme as regras aplicáveis à realidade de cada operação.
