O que mudou na verificação dos seguros

A Lei nº 14.599/2023 estabeleceu a obrigatoriedade de contratação de seguros específicos pelo transportador rodoviário de cargas. Para tornar a conferência mais rápida e confiável, as seguradoras passaram a transmitir informações à ANTT por meio de um serviço integrado ao RNTRC.

Após a fase de homologação realizada entre março e junho de 2026, o ambiente de produção entrou em operação em 1º de julho. A verificação automática será utilizada conforme o cronograma da ANTT para a inscrição e a manutenção do registro dos transportadores.

Quais são os três seguros obrigatórios

A regulamentação alcança três coberturas com finalidades diferentes. Manter apenas uma apólice genérica não significa, por si só, que todas as obrigações estejam atendidas.

  • RCTR-C: responsabilidade por perdas ou danos causados à carga durante o transporte.
  • RC-DC: responsabilidade pelo desaparecimento da carga, incluindo situações previstas na apólice.
  • RC-V: responsabilidade civil por danos corporais e materiais provocados pelo veículo utilizado no transporte.

Quem precisa manter a contratação regular

A exigência alcança os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas. A situação concreta deve ser avaliada conforme a categoria do transportador, a operação realizada e a forma de contratação.

Na subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas, a ANTT informa que a responsabilidade pela contratação dos seguros cabe ao contratante do serviço. A empresa deve confirmar as condições e os limites de cada cobertura com sua seguradora ou corretor responsável.

Como será feita a comprovação

As informações das apólices são encaminhadas pelas seguradoras para a ANTT por integração eletrônica. Além da conferência automatizada, a comprovação também pode ser exigida durante uma fiscalização por meio do frontispício ou certificado da apólice.

Por isso, os dados enviados pela seguradora e os documentos mantidos pela transportadora precisam estar coerentes: CNPJ ou CPF, RNTRC, vigência, seguradora, número da apólice e coberturas contratadas.

O que a transportadora deve acompanhar

Uma rotina de controle reduz o risco de descobrir uma pendência somente durante a fiscalização ou na manutenção do RNTRC:

  • Tipo de seguro e cobertura contratada.
  • Seguradora, número da apólice e certificado correspondente.
  • Data de início, vencimento e situação da renovação.
  • CNPJ ou CPF e RNTRC vinculados à apólice.
  • Veículos e operações abrangidos pela cobertura.
  • Responsável interno e corretor ou canal de atendimento.
  • Comprovantes, endossos e histórico de alterações.

Risco de irregularidade no RNTRC

A falta dos seguros obrigatórios pode comprometer a regularidade do transportador. A ANTT informa que o descumprimento pode levar à suspensão do RNTRC até a regularização, impedindo temporariamente a prestação do serviço de transporte remunerado de cargas.

O controle preventivo deve ocorrer antes do vencimento da apólice. Depender somente de mensagens ou da memória aumenta o risco de renovação atrasada, documento desatualizado ou divergência cadastral.

Como o Frotto 360 pode organizar esse processo

O Frotto 360 pode reunir as apólices em uma central de documentos, relacionando cada seguro à empresa, aos veículos e às operações abrangidas. Alertas antecipados podem indicar vencimentos próximos, documentos ausentes e renovações ainda não concluídas.

Esse controle ajuda a gestão interna, mas não substitui a contratação adequada, a comunicação da seguradora com a ANTT nem a análise profissional das coberturas e condições de cada apólice.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo elaborado com base nas fontes abaixo. Confirme as regras aplicáveis à realidade de cada operação.